quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Preso acusado por estupro de uma criança em matagal na Grande Natal tem recurso rejeitado pela Justiça

A Câmara Criminal do TJRN, na primeira sessão do ano, voltou a julgar o caso de um homem, apontado como o autor de um estupro, praticado contra uma criança de apenas dois anos de idade, em um matagal no município de Nísia Floresta. A defesa do acusado, Alexsandro Maurício dos Santos, moveu apelação criminal mas os desembargadores que integram o órgão julgador não deram provimento ao recurso e mantiveram a prisão do réu.

A decisão na Câmara destacou que nem sempre uma relação sexual, consentida ou violenta, resulta em rotura no hímen. Segundo o julgamento, nos crimes contra os costumes, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, as declarações da ofendida/vítima têm valor de prova, reforçada em outros elementos existentes nos autos. Desta forma, configura-se o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 do Código Penal, se o réu praticou atos libidinosos com menor de 14 anos.

Segundo os autos, a mãe da criança relatou que estava voltando para casa com os dois filhos e a vítima no colo, durante a manhã, quando Alexsandro Maurício, de bicicleta, teria se oferecido para ajudar a mulher a levar as crianças em sua bicicleta. A mãe aceitou a ajuda e, na estrada para casa, o suspeito teria realizado o estupro contra a criança de dois anos e fugido em seguida.

Alexsandro alega que interrompeu a ação porque a criança chorou e por isso ele temeu que alguém escutasse a menor. Ainda de acordo com os autos, em depoimento à polícia, o autor disse, inicialmente, que não tinha a intenção de praticar o crime e que, só depois, teve “vontade de tocar a vítima”, o que fez por meio de um beijo na boca e de um toque com o dedo na vagina da criança.

O réu confessou o crime e foi autuado pela Polícia Civil, mas, em outro depoimento, disse que as acusações foram criadas pela mãe da criança, com quem tinha uma rixa. No entanto, não soube explicar o porquê de sua ajuda ter sido aceita.

Apelação Criminal nº 2014.007695-4 TJRN

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