A Câmara Criminal do TJRN, na
primeira sessão do ano, voltou a julgar o caso de um homem, apontado
como o autor de um estupro, praticado contra uma criança de apenas dois
anos de idade, em um matagal no município de Nísia Floresta. A defesa do
acusado, Alexsandro Maurício dos Santos, moveu apelação criminal mas os
desembargadores que integram o órgão julgador não deram provimento ao
recurso e mantiveram a prisão do réu.
A decisão na Câmara destacou que nem
sempre uma relação sexual, consentida ou violenta, resulta em rotura no
hímen. Segundo o julgamento, nos crimes contra os costumes, quase sempre
praticados sem a presença de testemunhas, as declarações da
ofendida/vítima têm valor de prova, reforçada em outros elementos
existentes nos autos. Desta forma, configura-se o crime de estupro de
vulnerável, previsto no artigo 217 do Código Penal, se o réu praticou
atos libidinosos com menor de 14 anos.
Segundo os autos, a mãe da criança
relatou que estava voltando para casa com os dois filhos e a vítima no
colo, durante a manhã, quando Alexsandro Maurício, de bicicleta, teria
se oferecido para ajudar a mulher a levar as crianças em sua bicicleta. A
mãe aceitou a ajuda e, na estrada para casa, o suspeito teria realizado
o estupro contra a criança de dois anos e fugido em seguida.
Alexsandro alega que interrompeu a ação
porque a criança chorou e por isso ele temeu que alguém escutasse a
menor. Ainda de acordo com os autos, em depoimento à polícia, o autor
disse, inicialmente, que não tinha a intenção de praticar o crime e que,
só depois, teve “vontade de tocar a vítima”, o que fez por meio de um
beijo na boca e de um toque com o dedo na vagina da criança.
O réu confessou o crime e foi autuado
pela Polícia Civil, mas, em outro depoimento, disse que as acusações
foram criadas pela mãe da criança, com quem tinha uma rixa. No entanto,
não soube explicar o porquê de sua ajuda ter sido aceita.
Apelação Criminal nº 2014.007695-4
TJRN
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