
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), ingressou com dez pedidos de direitos de resposta contra o candidato do PDT a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a coligação “União por Natal”. As representações foram protocoladas na 2ª Zona Eleitoral, cujo titular é o juiz José Dantas de Paiva, que deverá julgar nos próximos dias.
Advogados da prefeita Micarla de Sousa, André Saraiva e Fábio Saraiva, do escritório do Saraiva Advogados, explicam que o objetivo das representações é conseguir direitos de resposta para que a prefeita se defenda perante as acusações que estão sendo proferidas contra a honra dela no horário de propaganda eleitoral do pedetista.
“Criticar o governo é uma coisa, mas criticar textualmente a pessoa é outra coisa. Está se caracterizando ofensas contra a pessoa de Micarla de Sousa, chamada de irresponsável e incompetente”, explicam os advogados.
De acordo com os advogados, desde o início do horário eleitoral, Micarla vem sendo atacada, mesmo sem ser parte da disputa municipal. “A prefeita está sendo atacada na sua honra e, diante desse processo calunioso, difamatório e injurioso, está entrando com representações, quando caracterizadas essas ofensas, para responder a esses ataques”.
Os advogados explicam que Micarla não está processando o ex-prefeito, mas entrando com pedidos de direito de resposta no horário eleitoral gratuito. “Estão todos para serem analisados desde a semana passada. Pela legislação eleitoral, temos 24 horas para entrar com o pedido de direito de resposta a partir do momento da veiculação. Diariamente surgem ataques e, a cada ataque, entramos com um novo pedido de direito de resposta”.
Segundo os advogados, o direito da prefeita Micarla de Sousa está assegurado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.367/2011, artigo 17, que diz que os pedidos de respostas formulados por terceiros, em relação ao que foi veiculado no horário eleitoral gratuito, serão examinados pela Justiça Eleitoral e deverão observar os procedimentos previstos na lei 9504-97 (Lei das Eleições), naquilo que couber.
Entre os textos de Carlos Eduardo considerados injuriosos, caluniosos e difamatórios contra a prefeita, estão “Eu, diferentemente de outros candidatos, nunca apoiei essa administração ‘incompetente’ e ‘irresponsável’ que está aí. E você sabe disso, vamos ao trabalho”.
Um segundo texto protestado diz que a “população sabe que eu fui perseguido pela administração da prefeita Micarla de Sousa (injúria e difamação). Ela parou com todas as minhas obras, parou Nossa Senhora da Representação, parou a África, parou o Passo da Pátria, fechou o Parque da Cidade, parou o Mercado das Rocas, me perseguindo implacavelmente. Natal sabe disso”.
Outro texto questionado é “A declaração de voto da prefeita à minha candidatura, é uma jogada ‘tão suja’ que é por isso que a população, às vezes, rejeita a classe política. Não aceita esse tipo de comportamento tão escuso, porque sabe que isso não contribui para atividade política que deve ser uma atividade que se discute os problemas e as preocupações da população” (Injuria e difamação).
Para o advogado André Saraiva, Carlos Eduardo está exorbitando as fronteiras dos dispositivos legais, já que a crítica deveria se restringir à administração. “Em minha opinião, ele está extrapolando os limites que a lei impõe nesse processo eleitoral, tendo em vista que a sua crítica deveria ser direcionada à gestão administrativa, e não à pessoa da prefeita de Micarla, atingindo inclusive, a sua honra e a sua reputação”.
Para Fábio Saraiva, enquanto cidadã a prefeita de Natal goza de todos os direitos e pode declarar seu voto a qualquer candidato, não constituindo isso jogo sujo, como afirma o ex-prefeito. “Enquanto cidadã comum, a prefeita goza de todos os seus direitos e pode votar em qualquer um dos candidatos, podendo declarar apoios sem nenhum problema. Até porque ela não é candidata”, finalizou.
Caso a Justiça eleitoral dê ganho de causa a Micarla, a prefeita poderá utilizar um minuto ou mais de cada programa do prefeito Carlos Eduardo Alves. “Pode aparecer a própria prefeita, ou um artista, ou apenas um locutor”, explica André Saraiva.
Tulio Lemos
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