terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Juiz determina que Presidente da Câmara de Afonso Bezerra promova a posse imediata de Tico Aquino

     
Tico Aquino com diploma em mãos
O juiz da comarca de Afonso Bezerra, Dr. Mark Clark Santiago Andrade, concedeu nesta segunda-feira (13) uma medida liminar determinando que o presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, Gustavo Bezerra, efetive imediatamente a convocação e posse de Francisco de Assis de Aquino (Tico Aquino) como vereador do Município de Afonso Bezerra.

A decisão é oriunda de um Mandado de Segurança impetrado por Tico Aquino, suplente de vereador, em razão do ato discricionário e ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN. 

Considerando-se que o vereador Jerry Almeida comunicou o afastamento temporário do mandado de vereador, em virtude da nomeação no cargo de Secretário Municipal de Saúde, e o primeiro suplente de vereador Renault Américo, foi convocado para assumir a vaga deixada pelo vereador eleito, tendo no dia 18 de janeiro de 2017, também informando a sua impossibilidade de assumir tal cargo, haja vista, também, ter assumido cargo como Secretário Municipal de Agricultura, restou a obrigatoriedade da convocação imediata do segundo suplente, Tico Aquino, o que não ocorreu.

Após ter protocolado requerimento e não ser atendido, restou tão-somente a Tico Aquino recorrer ao judiciário requerendo a concessão de medida liminar para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN promovesse a sua posse imediata, consoante disposição expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal que assim diz: 

Art. 212. A mesa convocará o suplente de Vereador, de imediato, nos seguintes casos:
I - ocorrência de vagas;
II – no caso de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou equivalente;
(...)
            
O magistrado enfatiza que como não houve a posse do suplente mesmo havendo preenchido todos os requisitos legais, restou caracterizado a prática de um ato ilegal pela autoridade.
            
Assim, entendeu o magistrado por conceder a medida liminar para determinar que sejam efetivadas imediatamente a convocação e a posse de Francisco de Assis de Aquino como Vereador do Município do Afonso Bezerra, dada a sua eleição na condição de 2º (segundo) suplente, ocupando a vaga de Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo, enquanto se perdurar o afastamento do referido vereador titular da vaga e do primeiro suplente, ora licenciados, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
            
O Presidente da Câmara deverá cumprir imediatamente a decisão, além de prestar as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo o Ministério Público deverá se manifestar, podendo oferecer denúncia pela prática dos crimes de prevaricação e ato de improbidade administrativa.
            
Com a prática do ato em questão, resta claro que o objetivo o Presidente da Câmara de Afonso Bezerra não é o bem comum, mas sim satisfazer sua vontade pessoal, promovendo atos discricionários através da ilegalidade e que buscam promover altamente os seus sentimentos pessoais.

Relembrando
            
Tico Aquino foi candidato ao pleito de 2016, obteve 398 votos e foi o 9º vereador mais votado, sendo apoiado pelo Deputado Estadual Getúlio Rêgo. É conhecido por ser uma pessoa carismática e que promove inúmeras ações na área da saúde. 

Processo nº: 0100025-82.2017.8.20.0134 

Nenhum comentário:

© Copyright 2011 - 2018, Afonso Bezerra em FOCO - Todos os direitos reservados. Contato: abemfoco@gmail.com