Um adolescente de 12 anos, aprovado em 1º lugar para o
curso de Mecatrônica do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), ganhou na Justiça o direito a
concluir o 9º ano do ensino médio no ensino supletivo. O pai do
estudante ingressou com um Mandado de Segurança contra a subcoordenadora
de Organização e Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação,
que havia negado a inscrição do aluno devido o mesmo não ter 18 anos
completos.
A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio
Mota, foi no sentido de determinar à autoridade competente que de
imediato proceda a inscrição do adolescente junto ao Supletivo do 9º
ano, submetendo-o à realização das provas, e assegurando, em caso de
aprovação, a expedição imediata do certificado de conclusão do ensino
fundamental.
A ordem se deu, segundo o juiz, nos mesmos moldes como se faz para os
candidatos que contam com idade de 15 anos, sob pena de aplicação de
medidas legais previstas.
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