O prefeitura de Natal está obrigada judicialmente a repassar
aproximadamente R$ 12,7 milhões à Secretaria de Educação como garantia
de conclusão do ano letivo deste ano em todas as unidades escolares do
município. A determinação partiu do juiz Sérgio Maia, da 2ª Vara da
Infância e da Juventude de Natal, na tarde desta quinta-feira (29). O
repasse deve ser feito no prazo de 48 horas, na quantia de R$
6.361.906,31. E o mesmo valor após 30 dias.
Caso a determinação seja descumprida no prazo estipulado, o magistrado ordenou o bloqueio dos valores na conta do município. A titular da Secretaria de Planejamento, Maria Selma, já foi notificada a cumprir a decisão de imediato, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
A rede municipal de ensino de Natal conta com cerca de 15 mil alunos. Agora, sem a ameaça de suspensão do ano letivo, as aulas terão prosseguimento e serão concluídas em 28 de dezembro. A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Fátima Cardoso, esclarece que a ameaça de suspensão foi anunciada há dois anos, motivada pela precariedade nas condições de trabalho. "É um quadro crítico que só piora. Queremos saber onde estão os R$ 100 milhões da Educação", questiona. Estes R$ 100 milhões, segundo ela, são oriundos da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Fundeb e de outras fontes direcionadas à educação, impossibilitadas para outros fins.
Ação Civil Pública
A decisão do magistrado atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, promovida pelo Ministério Público contra o Município de Natal. Na ação, o MP alegou que diversas unidades escolares da rede de ensino municipal paralisaram e já encerraram suas atividade neste ano por conta da falta de recursos financeiros para o seu funcionamento, deixando milhares de crianças e adolescentes sem aulas e sem o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Acrescentou que o Município de Natal não vem repassando os valores devidos à Secretaria de Educação, que por sua vez contraiu uma enorme dívida com os seus mais diversos fornecedores e atrasou o pagamento de salários de professores e terceirizados, culminando com a paralisação das escolas. Afirmou também que a Secretaria Municipal de Educação informou os valores necessários para conclusão do ano letivo.
Quando analisou a questão, o juiz considerou que, pela prova documental anexada aos autos, não resta a menor dúvida de que os alunos da rede pública municipal encontram-se privados de ter o ano letivo concluído, com a carga horária exigida na LDB. Vislumbrou também a "imperiosa necessidade de reversão da situação, face o princípio constitucional da Prioridade Absoluta e o Direito à Educação de que gozam as crianças e adolescentes".
Caso a determinação seja descumprida no prazo estipulado, o magistrado ordenou o bloqueio dos valores na conta do município. A titular da Secretaria de Planejamento, Maria Selma, já foi notificada a cumprir a decisão de imediato, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
A rede municipal de ensino de Natal conta com cerca de 15 mil alunos. Agora, sem a ameaça de suspensão do ano letivo, as aulas terão prosseguimento e serão concluídas em 28 de dezembro. A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Fátima Cardoso, esclarece que a ameaça de suspensão foi anunciada há dois anos, motivada pela precariedade nas condições de trabalho. "É um quadro crítico que só piora. Queremos saber onde estão os R$ 100 milhões da Educação", questiona. Estes R$ 100 milhões, segundo ela, são oriundos da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Fundeb e de outras fontes direcionadas à educação, impossibilitadas para outros fins.
Ação Civil Pública
A decisão do magistrado atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, promovida pelo Ministério Público contra o Município de Natal. Na ação, o MP alegou que diversas unidades escolares da rede de ensino municipal paralisaram e já encerraram suas atividade neste ano por conta da falta de recursos financeiros para o seu funcionamento, deixando milhares de crianças e adolescentes sem aulas e sem o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Acrescentou que o Município de Natal não vem repassando os valores devidos à Secretaria de Educação, que por sua vez contraiu uma enorme dívida com os seus mais diversos fornecedores e atrasou o pagamento de salários de professores e terceirizados, culminando com a paralisação das escolas. Afirmou também que a Secretaria Municipal de Educação informou os valores necessários para conclusão do ano letivo.
Quando analisou a questão, o juiz considerou que, pela prova documental anexada aos autos, não resta a menor dúvida de que os alunos da rede pública municipal encontram-se privados de ter o ano letivo concluído, com a carga horária exigida na LDB. Vislumbrou também a "imperiosa necessidade de reversão da situação, face o princípio constitucional da Prioridade Absoluta e o Direito à Educação de que gozam as crianças e adolescentes".
DN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário