A Justiça Eleitoral candelou o título de 201 eleitores na cidade de
Afonso Bezerra. A decisão foi motivada pela falta de comprovação do
domicílio. Na maioria dos casos, as pessoas solicitaram a transferência
do título de eleitor apresentando apenas um comprovante de residência de
um terceiro, sem nenhuma comprovação de vínculos jurídicos sólidos.
De acordo com a legislação e o entendimento adotado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) (Resolução TSE nº 21538/2011), para que a
transferência do domicílio eleitoral seja deferida, é preciso que o
eleitor comprove a existência concreta de um vínculo de natureza
patrimonial, afetivo, profissional, comunitário ou familiar.
O promotor eleitoral Augusto Carlos Rocha de Lima, que ofereceu
parecer pelo indeferimento dos pedidos irregulares, destaca que o MP
Eleitoral está atento às transferências e aos alistamentos para evitar
que o artifício seja usado para beneficiar candidatos mal intencionados.
Em todos os 201 requerimentos de alistamento eleitoral (RAE), nome
que recebe o pedido de transferência do eleitor, a Justiça Eleitoral
ofereceu prazo para que os eleitores pudessem se defender e apresentar a
documentação necessária. Eventuais recursos deverão ser analisados pela
Justiça Eleitoral.
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