quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Polícia realiza prisões no interior por compra de votos


A "captação ilítica de sufrágio", a popular compra de votos, já levou à prisão duas mulheres no Rio Grande do Norte. O último caso foi de uma servidora municipal de Extremoz, que foi flagrada pela Polícia Federal no momento em que condicionava a prestação de determinado serviço ao voto no atual prefeito da cidade, Klauss Rêgo, do PMDB. 
 
A servidora, que não teve o nome revelado, foi conduzida pela Polícia Militar para a sede da Federal, em Natal, onde ficou presa em flagrante. Após a conclusão, o flagrante será encaminhado ao Juízo Eleitoral da 6ª Zona, com sede em Ceará Mirim. A compra e venda de votos é crime que pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
 
Antes, após denúncia anônima via número 190, a vereadora da base aliada do Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego (DEM), e correligionária do candidato Fabrício Torquato (DEM), Maria do Socorro Pontes Feitosa, foi autuada pelo Chefe do Cartório Eleitoral da 40ª Zona, João Hamilton, por suposta compra de votos no bairro São Vicente de Paula.
 
Segundo informações da Polícia Militar, o próprio Chefe do Cartório Eleitoral verificou e encontrou em poder da parlamentar vários papéis de água, luz, além de um caderno com anotações e "santinhos" da candidata Marta Pontes, fato que, supostamente, configura a tentativa de compra de votos por troca de favores. Após o flagrante, a vereadora foi conduzida na viatura da PM até a sede da Delegacia de Polícia Civil, onde prestou depoimentos ao Delegado Inácio Rodrigues de Lima Neto até cerca de 1 hora da madrugada. 

Também foram ouvidos os eleitores cujos nomes constavam nas contas de água e luz apreendidas. Ainda segundo informações, após ouvir alguns depoimentos que, possivelmente, caracterizaram a atitude ilícita cometida pela vereadora governista, o delegado teria resolvido indiciar Socorro de acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral e encaminhar o inquérito para apreciação da Polícia Federal.
 
A vereadora foi liberada após o pagamento de uma fiança que foi estipulada pelo próprio delegado em R$ 3.110,00, cerca de cinco salários mínimos. Vale lembrar que "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)".

Tulio Lemos

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