A equipe de servidores da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela
fiscalização da propaganda no município de Natal, apreendeu ontem (4),
na Zona Norte da Capital, mais dois veículos, um ônibus e uma van,
realizando propaganda eleitoral irregular.
Os carros possuíam placa vermelha, sinalizando serem permissionários de
serviço público, e continham adesivos referentes a candidatos às
Eleições de 2012, sendo o ônibus da candidata Sargento Regina e a van de
Luiz Almir. A legislação eleitoral veda o uso de adesivos contendo
propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de
serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis),
estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração
pública direta ou indireta.
Também realizando propaganda eleitoral irregular, dois veículos
simulando paredões de som foram apreendidos pela equipe de fiscalização
da 3ª Zona. O primeiro foi apreendido na última sexta-feira (3), quando
circulava pela Avenida Capitão-Mor Gouveia e estava a serviço do
candidato Jacó Jacome. O segundo estava a serviço do candidato Públio
José e foi apreendido ontem (4), na Zona Norte da Capital.
BANDEIRAS
Ainda no último sábado (4), bandeiras do candidato Felipe Alves foram
apreendidas na Praça Cívica, nesta Capital, pela fiscalização da
propaganda. De acordo com a legislação, é vedada a propaganda eleitoral
realizada em bens de uso comum, tais como estradas, ruas, praças e rios.
Proíbem-se ainda aquelas realizadas em locais que a população em geral
tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade
privada.
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Os bens apreendidos são levados ao depósito da 3ª Zona Eleitoral,
localizado na Av. Rui Barbosa, no bairro de Lagoa Nova. Para serem
liberados, é necessário que seja requerido à juíza eleitoral da
propaganda, Maria Neíze Fernandes de Andrade, que decidirá acerca da
liberação.
A 3ª Zona cientifica o Ministério Público Eleitoral das apreensões
realizadas e este decide pela interposição ou não de Representação,
pleiteando as sanções judiciais cabíveis ao caso.
Tulio Lemos
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