Paciente portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica ganhou na
Justiça o direito de receber, gratuitamente, Terapia com Oxigênio
Domiciliar (concentrador de Oxigênio, Umidificador, Válvula Reguladora
Com Fluxômetro, Cilindro De O2 Pequeno (760 L), Suporte Para Cilindro,
Catéter Nasal Tipo Óculos E Extensão Para Conectar A Fonte De O2 Ao
Catéter Nasal). A decisão é da juíza do Juizado Especial da Fazenda
Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha.
Nos autos do processo consta laudo médico que sem uso do aparelho
prescrito, o quadro de saúde da paciente pode até mesmo evoluir para
óbito por insuficiência respiratória. Além disso, ela não possui
condições financeiras de adquiri os produtos que tem custo de R$ R$
4.931,82.
A magistrada entende que o dever da Administração de concretizar o
direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser
inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra
justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a
obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através
de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela
aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da
saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar
seus sofrimentos e angústias.
“(...) restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica
favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação, da
ausência de manifestação da Fazenda Pública e, sendo crível a alegação
de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o
procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia,
impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição
médica”, determinou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Tulio Lemos
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