quinta-feira, 26 de julho de 2012

TRT21 explica super salários pagos a servidores


TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o TRT21, publicou um esclarecimento sobre os "super salários" do órgão, divulgados na terça-feira. O motivo dos vários salários acima dos R$ 100 mil, segundo o TRT, é consequência da "folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997."

Veja a nota na íntegra
 
ESCLARECIMENTO À OPINIÃO PÚBLICA
 
Em face de notícia publicada hoje (25/07) em alguns veículos de comunicação social, o Tribunal Regional do Trabalho do RN esclarece que:
 
1) Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês de junho de 2012;
 
2) Diferentemente do que ocorre com outros Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna Vantagens Eventuais do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho, publicada (Anexo VIII);
 
3) A folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores;
 
4) A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;
 
5) Dessa forma, os valores líquidos dos subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades.
 
Natal, 25 de julho de 2012.
 
Ascom - TRT/21ª Região

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