terça-feira, 24 de julho de 2012

TRE cassa mandato do vereador caicoense Nildson Dantas


O Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje a ação de infidelidade partidária, sem justa causa, impetrada contra o vereador caicoense Nildson Dantas, que trocou o PR pelo DEM. Atuou na sua defesa o advogado Felipe Cortez.
Durante sua explicação, o advogado tentou convencer a Corte de que Nildson foi praticamente expulso pelo PR, quando a comissão provisória de Caicó decidiu apoiar a candidatura de Roberto Germano (PMDB), em detrimento ao seu projeto político de disputar o cargo de prefeito.
O relator do processo, juiz Jailson Leandro, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, e determinou a cassação do mandato de Nildson, declarando que o mesmo não tinha justa causa para trocar de partido. Por maioria de votos, os juízes decidiram pela cassação.
A presidência da Câmara Municipal de Caicó será comunicada da decisão nos próximos dias, para que o primeiro suplente da coligação a qual o PR fazia parte em 2008 seja empossado, já que os suplentes do PR, Paulo Roque dos Santos e Raimundo da Caern também, a exemplo de NIldson deixaram o partido e se filiaram ao DEM. Mesmo com a perda de mandato, Nildson Dantas poderá disputar as eleições deste ano tranquilamente.

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