![]() |
Tico Aquino com diploma em mãos |
O juiz da comarca de Afonso Bezerra, Dr. Mark Clark
Santiago Andrade, concedeu nesta segunda-feira (13) uma medida liminar determinando
que o presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, Gustavo Bezerra,
efetive imediatamente a convocação e posse de Francisco de Assis de Aquino
(Tico Aquino) como vereador do Município de Afonso Bezerra.
A decisão é oriunda de um Mandado de Segurança impetrado
por Tico Aquino, suplente de vereador, em razão do ato discricionário e ilegal
praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Considerando-se que o vereador Jerry Almeida comunicou o
afastamento temporário do mandado de vereador, em virtude da nomeação no cargo
de Secretário Municipal de Saúde, e o primeiro suplente de vereador Renault
Américo, foi convocado para assumir a vaga deixada pelo vereador eleito, tendo
no dia 18 de janeiro de 2017, também informando a sua impossibilidade de
assumir tal cargo, haja vista, também, ter assumido cargo como Secretário
Municipal de Agricultura, restou a obrigatoriedade da convocação imediata do
segundo suplente, Tico Aquino, o que não ocorreu.
Após ter protocolado requerimento e não ser atendido,
restou tão-somente a Tico Aquino recorrer ao judiciário requerendo a concessão
de medida liminar para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de
Afonso Bezerra/RN promovesse a sua posse imediata, consoante disposição expressa
no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal que assim
diz:
Art. 212. A mesa convocará o suplente de Vereador, de imediato, nos seguintes casos:
I - ocorrência de vagas;
II – no caso de investidura do titular no cargo de
Secretário Municipal ou equivalente;
(...)
O magistrado enfatiza que como não houve a posse do suplente mesmo havendo preenchido todos os requisitos legais, restou caracterizado a prática de um ato ilegal pela autoridade.
Assim, entendeu o magistrado por conceder a medida liminar para determinar que sejam efetivadas imediatamente a convocação e a posse de Francisco de Assis de Aquino como Vereador do Município do Afonso Bezerra, dada a sua eleição na condição de 2º (segundo) suplente, ocupando a vaga de Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo, enquanto se perdurar o afastamento do referido vereador titular da vaga e do primeiro suplente, ora licenciados, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Presidente da Câmara deverá cumprir imediatamente a decisão, além de prestar as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo o Ministério Público deverá se manifestar, podendo oferecer denúncia pela prática dos crimes de prevaricação e ato de improbidade administrativa.
Com a prática do ato em questão, resta claro que o objetivo o Presidente da Câmara de Afonso Bezerra não é o bem comum, mas sim satisfazer sua vontade pessoal, promovendo atos discricionários através da ilegalidade e que buscam promover altamente os seus sentimentos pessoais.
Relembrando
Tico Aquino foi candidato ao pleito de 2016, obteve 398 votos e foi o 9º vereador mais votado, sendo apoiado pelo Deputado Estadual Getúlio Rêgo. É conhecido por ser uma pessoa carismática e que promove inúmeras ações na área da saúde.
Processo nº: 0100025-82.2017.8.20.0134