Amparando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte potiguar encaminhou
esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à
escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional. Assinado pelo
presidente do TJRN, o desembargador Aderson Silvino, o documento traz
informações que ressaltam a lisura do processo de escolha dos nomes dos
três advogados, com o cumprimento, à risca, dos processos preconizados
pelo Regimento Interno da Corte local e, também, pela Constituição
Federal.
O presidente do Tribunal, Aderson Silvino, assinou o documento de 20 páginas, dividido em 35 tópicos.
Dividido
em 35 tópicos, o documento de 20 páginas destaca que o TJ é composto
por 15 desembargadores, conforme Constituição potiguar. Adiante, expõe
que, em decorrência da aposentadoria dos desembargadores Caio Alencar e
Rafael Godeiro, e do afastamento judicial de Osvaldo Cruz, o número de
componentes da Corte aptos ao voto para escolha da lista tríplice
reduz-se a 12.
O
presidente Aderson Silvino caracterizou as vacâncias como uma situação
em "caráter não-eventual". Além disso, configuraria num erro
injustificável a votação aberta, no caso da escolha da lista tríplice.
Para confirmar a assertiva, o presidente utilizou-se de jurisprudências
do STF e do STJ, as quais discorrem que "na hipótese de previsão de
quórum qualificado, leva-se em conta o número efetivo de membros, e não
os cargos vagos". Ou seja, mesmo sendo o TJRN composto por 15
desembargadores, somente 12 estão aptos, atualmente, a votar para a
escolha da lista tríplice. Aderson Silvino citou, ainda, trechos do voto
do ministro Sepúlveda Pertence numa situação similar à enfrentada pela
Corte potiguar hoje.
Grifou, também, o voto do então
conselheiro do CNJ, Jorge Antônio Maurique, em decisão exarada em 2008,
na 71ª Sessão do Conselho. "(...) Se dois estão aposentados, não são
mais membros efetivos do Tribunal, pelo que, sem dúvida, o quorum, nessa
questão, não pode levar em consideração a composição integral do
Tribunal". Calçado em tais orientações jurisprudenciais, o TJRN expôs
que no momento da sessão para votação da lista tríplice, o número
efetivo de membros aptos a votar era de 12 desembargadores. "Fica
evidente que a maioria absoluta consiste em 07 (sete) votos", escreveu
Aderson Silvino no documento enviado ao CNJ às 16h34 de ontem.